A Lei nº 13.019/14, também conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, entra em vigor neste sábado (23 de janeiro de 2016) nos âmbitos dos Estados e da União. Essa lei foi sensivelmente alterada pela Lei 13.204, de 14 de dezembro de 2015. A alteração decorreu da conversão da Medida Provisória nº 684/15, que originalmente apenas prorrogava a entrada em vigor da Lei 13.019/14.
A lei passa a valer, contudo, a partir de 23 de janeiro de 2016 para os Estados e a União. Para os Municípios, a lei entrará em vigor a partir de 1o de janeiro de 2017.
LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014
Estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999.
Seção III
Da Transparência e do Controle
Art. 11. A organização da sociedade civil deverá divulgar, em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, todas as parcerias celebradas com o poder público.